TJSP - 1001586-02.2024.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001586-02.2024.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – Sicredi Centro Oeste Paulista -
Vistos.
A parte interessada requereu a citação por edital.
Para a validade do processo, torna-se indispensável a citação (CPC, 239).
Há vários sistemas eletrônicos disponíveis para localização do(s) ré(u)(s) e a citação por edital só se justifica se esgotados os meios disponíveis para tanto.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE SOMENTE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - SÚMULA 83/STJ - AFERIÇÃO DO ESGOTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de entender necessário esgotar todos os meios disponíveis para a localização do devedor para somente após deferir a citação editalícia. 2.
Contrariar acórdão que afirma não terem sido esgotados todos os meios de localização do devedor, implica em reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental impróvido (AgRg no REsp 1082386 / PE, STJ - SEGUNDA TURMA, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, julgamento 03/03/2009, publicação no DJe 31/03/2009). É costumeiro neste juízo que sejam realizadas buscas pelo(s) endereço(s) da parta requerida/executada, por meio de pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud e Serasajud, para só então, sendo tais diligências infrutíferas, considerar o réu em local ignorado ou incerto e deferir a citação editalícia, nos termos do art. 256, II do CPC.
Não foi o que ocorreu nos presente autos.
Observo que houve apenas o requerimento de pesquisas via os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, (fls. 130/136), porém, sem êxito na tentativa de localização do(s) réu(s) nos endereços apresentados.
No entanto, a realização de tais pesquisas não restou suficiente para atestar o esgotamento das tentativas de localização da parte executada.
Nesses termos: AÇÃO DE COBRANÇA - Consórcio - Sentença de procedência da ação - Recurso dos réus - Citação por edital - Nulidade - Reconhecimento - Ausência de esgotamento de tentativas de localização dos réus - Pesquisas realizadas somente à Receita Federal e Bacenjud - Possibilidade de realização de pesquisas aos demais órgãos públicos, como Serasa, SCPC, IIRGD, dentre outras, que não foram realizadas nos autos - Ausência de novas tentativas de citação dos réus, ante as diversas devoluções de cartas pelo motivo "ausente", podendo inclusive haver a nova tentativa através de oficial de justiça, a teor do artigo 249 do NCPC - Ausência de diligências necessárias tendentes à localização de endereço dos réus - Nulidade da citação por edital assentada - Precedentes - Sentença anulada - Recurso provido.(TJ-SP 01718495120118260100 SP 0171849-51.2011.8.26.0100, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 05/07/2018, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2018) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação editalícia, por entender que não se esgotaram os meios possíveis para localização da parte requerida/executada, conforme acima mencionado.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório e início do prazo prescricional.
Caso opte pelo acesso aos sistemas informatizados, deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente (CPC, 82), salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
30/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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15/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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15/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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15/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
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15/08/2024 17:06
Expedição de Carta.
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15/08/2024 17:06
Expedição de Carta.
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15/08/2024 17:06
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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