TJSP - 1011469-70.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011469-70.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosilene do Monte Regis - By Fitness Ltda Bf E-commerce - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 17 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Deverão informar em 5 dias do recebimento desta os e-mails para envio do convite para a sessão virtual, ficando advertidos, em interpretação análoga ao artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, do prazo derradeiro de 5 dias anteriores à sessão de conciliação.
Em caso de qualquer impossibilidade de participação deverá a parte informar ao juízo em até 5 dias úteis a contar da data da sessão ora designada.
Acaso não o façam, a ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia.
Outrossim, os atos constitutivos da pessoa jurídica e a carta de preposição com expressos poderes para transigir deverão estar juntados aos autos digitais até a sessão de conciliação.
Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995).
Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019.
Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. - ADV: FREDERICO GUIMARAES MARRA (OAB 134292/MG), ROSILENE DO MONTE REGIS (OAB 440598/SP) -
01/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:46
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2025 11:45
Remetido ao DJE para Republicação
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24/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:20
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:12
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:09
Ato ordinatório
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08/05/2025 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/04/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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