TJSP - 1095948-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095948-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nycolas Leonardo Pedroso Martins -
Vistos. 1.
Fl. 55: Ciente. 2.
O dever de probidade impõe ao juiz obrigação de cautela quanto à concessão da justiça gratuita, sob pena de onerar o Estado e toda a sociedade com concessões indevidas.
Assim, para análise do mérito da justiça gratuita, apresente a parte autora: (i) cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 anos (o documento de fl. 16 demonstra apenas que não foram entregues, e não sua isenção); e (ii) faturas de cartões de crédito e extratos bancários dos últimos 4 meses de todas as contas listadas às fls. 20/21, sendo indiferente a declaração unilateral de fl. 19, por bastar mero pedido administrativo para obter acesso aos extratos, sob pena de indeferimento da benesse e prosseguimento conforme art. 290 do CPC.
Alternativamente, poderá desde logo comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1,5% sobre o valor da causa, com mínimo de 5 UFESPs) e das custas postais (R$ 34,35).
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: LAISSA FERNANDA CASTRO RIBEIRO (OAB 447755/SP), DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO (OAB 519327/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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