TJSP - 1003370-47.2024.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003370-47.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Cleonice Maria dos Santos Marinho -
Vistos.
Ação acidentária, em fase de perícia.
I - INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia.
Nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) [realce não original].
Ainda, na hipótese, as partes foram intimadas sobre a indicação do perito médico [fls.55/56] em agosto de 2024, com designação de data para a perícia em 11 de novembro de 2024.
Nesse lapso, não houve qualquer impugnação sobre a nomeação do perito e sua qualificação profissional [CPC, art. 148, §1º].
Somente depois de exibido o laudo pericial com conclusão desfavorável à parte, sobreveio pedido de nova perícia baseado na formação profissional.
Por oportuno: "ACIDENTE DO TRABALHO - Auxílio-acidente - Acidente típico - (...) Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo.
O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória.
Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica da perita nomeada pelo Juízo sentenciante - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação da expert e acerca do laudo apresentado e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno.
Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada - Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas da periciando - Laudo pericial conclusivo - Incapacidade laboral não apurada - Pressuposto do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa sobre o trabalho habitual - Sequela mínima, porém sem repercussão laboral - Laudo pericial judicial soberano, não combatido por assistente técnico e não infirmada por prova qualquer prova em contrário - Nexo causal devidamente comprovado - Indenização infortunística indevida - Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO." [realce não original] II - INTIME-SE o jurisperito a prestar esclarecimentos periciais, no prazo de 15 dias, sobre impugnação da parte autora.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) -
01/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:37
Recebidos os autos do Setor de Perícias
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
13/02/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 10:54
Autos no Prazo
-
07/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
04/10/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:53
Juntada de Mandado
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24/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 14:30
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
23/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
12/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2024 20:20
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
09/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
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30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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