TJSP - 0002080-75.2014.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002080-75.2014.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Octaviano de Góes Vieira - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que ESPÓLIO DE OCTAVIANO DE GÓES VIEIRA move em face do BANCO DO BRASIL S/A, por meio do qual se pretende o recebimento dos expurgos inflacionários concedidos na sentença que julgou a Ação Civil Pública proposta pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Houve remessa dos autos ao contador judicial para a apuração do exato quantum debeatur, para a análise e constatação de eventual excesso de execução e foi indeferido o pedido de efeito suspensivo à impugnação, visto que não houve comprovação de eventual excesso de execução (fls. 246-249).
Cálculos apresentados às fls. 253-259.
O BANCO DO BRASIL interpôs agravo de instrumento (fls. 268-310).
O feito foi suspenso para aguardar julgamento de REsp nº 1.532.516 (fls. 337).
Sobreveio Acórdão e certidão de trânsito em julgado do agravo (fls. 491-510).
Comunicado emitido pelo STF noticiando o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP e 632.212/SP em que foram fixadas as seguintes teses: Sobre o Tema nº 284: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegadosexpurgosinflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.
Sobre o tema nº 285: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegadosexpurgosinflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado. 2.
Portanto, manifeste-se o BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de fls. 514.
Intime-se. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 17:40
Suspensão do Prazo
-
26/12/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 21:32
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:05
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
18/05/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 13:38
Decisão
-
09/02/2022 20:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 14:03
Decisão
-
04/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:18
Decisão
-
25/01/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:53
Decisão
-
11/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 10:51
Decisão
-
10/12/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 23:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 18:32
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
20/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Mandado
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Mandado
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 15:06
Processo Digitalizado
-
05/10/2021 14:53
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2021 14:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/06/2021 16:57
Processo Materializado
-
25/05/2021 15:18
Processo Digitalizado
-
25/05/2021 15:14
Autos no Prazo
-
25/05/2021 15:10
Processo Digitalizado
-
25/05/2021 15:06
Recebidos os autos do Advogado
-
21/05/2021 13:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/05/2019 15:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
25/04/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 23:37
Suspensão do Prazo
-
25/12/2018 23:22
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 01:09
Suspensão do Prazo
-
31/08/2018 12:50
Autos no Prazo
-
14/12/2016 16:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/09/2016 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 16:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 15:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/02/2016 09:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 15:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2016 09:17
Conclusos para decisão
-
14/01/2016 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2015 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 16:44
Juntada de Ofício
-
19/06/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2015 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2015 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2015 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2015 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 09:28
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2015 14:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/03/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2015 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2015 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2015 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2015 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2015 10:38
Juntada de Ofício
-
08/01/2015 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2014 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 15:13
Juntada de Mandado
-
28/11/2014 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2014 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2014 14:43
Juntada de Ofício
-
19/11/2014 11:24
Expedição de Mandado.
-
12/11/2014 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2014 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2014 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2014 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2014 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2014 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2014 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 10:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/09/2014 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/09/2014 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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