TJSP - 0000795-44.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/08/2025 10:06
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000795-44.2025.8.26.0288 (processo principal 1000784-95.2025.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Abel de Paula -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), PEDRO HENRIQUE HESPANHOLO DE FREITAS (OAB 486647/SP) -
20/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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