TJSP - 1039757-35.2020.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039757-35.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - HCR TAXI AÉREO LTDA. -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos do despacho de fls. 26. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:06
Ato ordinatório
-
09/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:52
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 20:50
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 23:28
Decisão Determinação
-
11/10/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2023.
-
18/02/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 16:10
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2022 16:58
Proferido Despacho
-
11/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 03:42
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 16:05
Decisão
-
09/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 14:34
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 14:34
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 07:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 07:26
Juntada de Ofício
-
19/04/2021 07:25
Protocolo Juntado
-
19/04/2021 07:25
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2021 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 14:41
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 14:41
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 11:36
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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