TJSP - 0002632-53.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002632-53.2025.8.26.0024 (processo principal 1004312-90.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Alencar da Silva - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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