TJSP - 1001617-22.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001617-22.2024.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Marcia Regina Matheus Manforte Barbosa (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento com determinação.
V.U. - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DAS PROVAS.
RECURSO DO ADVOGADO DA PARTE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.CONDIÇÃO DA AÇÃO.
DEFESA DE DIREITO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
DE INÍCIO, NÃO SE CONHECE DO RECURSO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PRIMEIRO, PORQUE O RECURSO NÃO FOI INTERPOSTO PELA PARTE, MAS POR SEU ADVOGADO.
E ANTES DE DEFENDER O INTERESSE PRÓPRIO, DEVERIA O ADVOGADO RECORRENTE DEFENDER O EVENTUAL INTERESSE DA PRÓPRIA PARTE, O QUE NÃO SE VERIFICOU. FALTAVAM LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL AO ADVOGADO PARA DEFESA EM NOME PRÓPRIO DE UM DIREITO (EVENTUAL) QUE ERA DA PARTE.
E SEGUNDO, PORQUE O CONTRATO FOI EFETIVAMENTE EXIBIDO PELO RÉU (FLS. 120/146), DE FORMA QUE INEXISTIRIA, AINDA QUE INTERPOSTO O RECURSO PELA PRÓPRIA PARTE, INTERESSE RECURSAL PARA SEU CONHECIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO RÉU.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO.
DISCUSSÃO SOBRE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
DIANTE DA AUSÊNCIA RESISTÊNCIA AO PEDIDO INICIAL, NÃO SE PODIA ATRIBUIR AO BANCO RÉU A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE CARÁTER NÃO CONTENCIOSO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA, SENDO CERTO QUE NÃO SER CABÍVEL CONDENAÇÃO NESTE SENTIDO, POIS NELA NÃO HÁ VENCEDOR.
DAÍ NÃO HAVER RAZÃO PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA DO TJSP.
DETERMINAÇÃO PARA O ADVOGADO RECORRENTE RECOLHER A TAXA DE PREPARO RECURSAL EM CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001617-22.2024.8.26.0459; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Pitangueiras; 1ª Vara; Produção Antecipada da Prova; 1001617-22.2024.8.26.0459; Bancários; Apelante: Rafael de Jesus Moreira; Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria); Apelante: Marcia Regina Matheus Manforte Barbosa (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP); Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
14/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:56
Ato ordinatório
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24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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10/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 04:11
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:52
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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