TJSP - 1011530-40.2022.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011530-40.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Esdras Roberto Ortiz de Camargo -
Vistos.
INTIME-SE o INSS, inclusive via e-mail ([email protected] e [email protected]), para implantar o benefício ao requerente, ESDRAS ROBERTO ORTIZ DE CAMARGO, portador do RG n° 32.031.746-8 e do CPF n°*20.***.*01-93, em face da concessão da tutela na sentença de fls.299/301 e 326.
Diante do oferecimento de apelação pelo INSS, às fls.318/322, intime-se o autor-apelado para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.).
Após, faça-se vista ao Dr.Curador.
Oportunamente, certifique a Serventia a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017), e subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas todas as formalidades legais.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011530-40.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Esdras Roberto Ortiz de Camargo -
Vistos.
Fls. 309/310: recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento ante a ocorrência das alegadas omissões.
Declaro a sentença, ora embargada, para constar a seguinte redação na parte dispositiva: "Base, pois, nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder a tutela inicialmente pleiteada e condenar o INSS ao imediato pagamento do auxílio- acidente ao autor, a partir de 23.09.22, dia imediatamente seguinte ao da cessação do último auxílio-doença concedido, (fls. 40 - benefício n. 608.330.563-6, cessado em 22.09.2022) e até a data da aposentadoria, com incidência de correção monetária e juros legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.R.I.
Rio Claro, 01 de setembro de 2025. - ADV: FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP) -
02/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:04
Ato ordinatório
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:36
Ato ordinatório
-
01/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:37
Ato ordinatório
-
26/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:49
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:42
Ato ordinatório
-
28/11/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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