TJSP - 1001614-39.2023.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 09:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/02/2024 09:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/02/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 05:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 05:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1001614-39.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução, por meio de embargos (CPC, art. 914, caput), no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor exequendo (CPC, art. 827), a serem pagos pela parte executada.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 829, §1º), observando-se eventuais bens indicados pela parte exequente, ressalvadas as exceções legais (CPC, art. 829, §2º).
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, quando este for pessoa jurídica (CPC, art. 836, §1º), nomeando-se a parte executada depositária provisória de tais bens até ulterior determinação judicial (CPC, art. 836, §2º).
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo via digitalmente assinada desta decisão como mandado. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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