TJSP - 1024156-58.2019.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:56
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
25/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Micaela Caroline Machado (OAB 408742/SP) Processo 1024156-58.2019.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Ronaldo Alves de Oliveira, Sandra Gonçalves de Oliveira -
Vistos.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Defiro a produção de prova (pericial e testemunhal), porque estas são as necessárias e suficientes para o deslinde da causa.
A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova.
Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido.
Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento.
As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença.
Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).
Para perícia nomeio DOUGLAS PIRES COSTA, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, o qual deverá vistoriar o imóvel (localização, inclusive, frente ao Registro Imobiliário, ocupação, benfeitorias, planta, limites e confrontações) e responder os seguintes quesitos: 1.
As medidas e confrontações do imóvel usucapiendo encontradas pelo perito no local conferem com aquelas constantes da planta e memorial que instruíram a inicial? 2.
Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, sub-distrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 225 da LRP), bem como a denominação anterior da via pública? 3.
Qual a matrícula ou transcrição anterior do imóvel? 4.
Quem são os confrontantes do imóvel usucapiendo? Conferem estes com a relação dos que foram mencionados na inicial e citados para a ação? (Colher entrevista com os moradores locais). 5.
Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Tem o perito condições de precisar (ao menos de forma aproximada) qual a data da implantação destas benfeitorias? Quem as construiu? 6.
Existem árvores frutíferas no imóvel? Quais? Qual a idade aproximada destas árvores e quem as plantou? 7.
Existem no imóvel plantações que possam ser consideradas permanentes? Em caso positivo, qual a idade aproximada? Existem elementos para indicar quem as fez? 8.
Quem, na data da perícia, encontrava-se na posse do imóvel? Desde quando? 9.
Caso haja divergência entre a área encontrada pelo perito e aquela constante da planta apresentada pelo autor, elaborar nova planta e memorial descritivo contendo número da matrícula ou transcrição do imóvel e retratando, com fidelidade, a real dimensão, metragens e confrontações do imóvel. 10.
Apontar eventuais divergências (área, confrontações, etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem do processo (petição inicial e planta apresentada pela parte). 11.
O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, reserva florestal, praças, área metropolitana, áreas reservadas, estrada de ferro, rodovias e rios? Em caso positivo, prestar os esclarecimentos necessários. 12.
O imóvel usucapiendo atende às normas municipais que estabelecem o módulo mínimo local para parcelamento do solo urbano? 13.
Trata-se de imóvel urbano ou rural? Deverá o perito percorrer os limites do imóvel, conferindo quem são os confinantes.
Se o caso, citem-se.
Intime-se o perito da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail.
Se positivo, ante a concessão da justiça gratuita aos autores (pág. 75), oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários.
Com o depósito, proceda a serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal.
Intime-se o perito a dar início aos trabalhos.
Deverá o perito comunicar a data designada para vistoria por e-mail ([email protected]).
Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
As partes poderão diligenciar junto a seus Assistentes Técnicos para acompanharem a perícia no dia e hora designados.
Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo.
Anota-se que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (par. 2º do art. 466 do CPC).
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar respectivo parecer (parágrafo primeiro do art. 477 do C.P.C.).
Se o caso, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, estando o laudo a contento, libere em favor do perito seus honorários devidamente reservados, oficiando-se à DPE.
Após, intime-se Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis mencionado no laudo (ou ao ORI ao qual está adstrita eventual qualificação registral do título), para apresentar parecer registrário sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha.
Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento.
Int. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 15:55
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:00
Juntada de Mandado
-
26/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 18:59
Juntada de Ofício
-
25/01/2022 18:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/11/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 06:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 10:49
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 03:36
Suspensão do Prazo
-
03/03/2021 19:20
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 19:20
Decisão
-
16/12/2020 22:51
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 13:42
Juntada de Mandado
-
10/12/2020 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 13:52
Juntada de Mandado
-
27/10/2020 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 13:51
Juntada de Mandado
-
20/10/2020 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2020 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2020 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2020 11:24
Juntada de Ofício
-
06/10/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
02/10/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2020 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 21:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 18:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 13:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/05/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 06:00
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 14:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/01/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 14:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/12/2019 11:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2019 11:11
Mudança de Classe Processual
-
29/11/2019 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/11/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 18:07
Proferido Despacho
-
27/11/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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