TJSP - 1040099-12.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040099-12.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RONALDO ACADEMY ESCOLA DE FUTEBOL S.A. - Atairton Alves da Silva e outros -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos do despacho de fls. 221. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP), JADE TEITY DE ALMEIDA (OAB 454152/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 12:53
Suspensão do Prazo
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 19:47
Protocolo Juntado
-
10/11/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 04:17
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
15/02/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 03:44
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 20:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2022 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 21:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 16:30
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 15:48
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 13:39
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 17:53
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 13:31
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2022 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 19:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/11/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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