TJSP - 1003495-44.2024.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:13
Prazo
-
29/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003495-44.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Apelada: Milena Nogueira Boni (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE - ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL APONTOU QUE O NASCITURO DA AUTORA GESTANTE PODE APRESENTAR DIAGNÓSTICO DE “HIPOFOSFATASIA E OSTEOGÊNESE IMPERFEITA” - NEGATIVA DE COBERTURA DA OPERADORA RÉ COM RELAÇÃO AO EXAME PRESCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE (NIPT - NOT INVASIVE PRENATAL TESTING) PARA CONFIRMAR O DIAGNÓSTICO E INICIAR O TRATAMENTO ADEQUADO - COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.454/2022, QUE INSERIU OS §§ 12 E 13 NO ART. 10, DA LEI Nº 9.656/1998, O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR ATUALIZADO PELA ANS GANHOU CONTORNOS DE TAXATIVIDADE MITIGADA - DIANTE DISSO, SE O EXAME INDICADO PELA MÉDICA NÃO ESTIVER PREVISTO NO ROL DA ANS, MESMO ASSIM A COBERTURA DEVERÁ SER AUTORIZADA PELA OPERADORA, SE OBEDECIDOS OS REQUISITOS PRECONIZADOS NESSES DISPOSITIVOS - EFICÁCIA NÃO QUESTIONADA ESPECIFICAMENTE PELA RÉ - RECENTE NOTA TÉCNICA DO NAT-JUS DÁ CONTA DA EFICÁCIA DO EXAME PARA DETECÇÃO DE DEFICIÊNCIAS CONGÊNITAS - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE RÉU AUTORIZAR E CUSTEAR O EXAME HÁ DE SER MANTIDA - ABALO À ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA NÃO CONFIGURADO - MERA CRISE CONTRATUAL - TUTELA PROVISÓRIA DETERMINANDO O CUSTEIO DO EXAME - RECURSO PROVIDO EM PARTE, A FIM DE AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Giulianno Roberto Chioca Cavicchioli (OAB: 469323/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 17:23
Acórdão registrado
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27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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26/08/2025 09:18
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 13:20
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 14:27
Processo Cadastrado
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20/03/2025 09:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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