TJSP - 1035456-41.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035456-41.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Elizabete Sinhorini -
Vistos. 1) Deverá a parte AUTORA, no prazo de QUINZE DIAS, juntar planilha discriminada, com a correção monetária de cada parcela, mês a mês, desde o termo inicial, devidamente acompanhada de todos os holerites, em ordem cronológica, (indicando como se obteve o valor, a cada mês, a ser pago), conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial deverá constar, sob pena de indeferimento, pedido líquido e planilha discriminada, bem como deve ser instruída com documentos que respaldem o cálculo, sob pena de indeferimento, conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017, páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38643, sob pena de indeferimento da inicial sem apreciação do mérito. 2) Deverá também comprovar sua residência ou domicílio funcional e consequentemente a competência deste juízo para o julgamento do feito, apresentando comprovante de residência ou contracheque recente.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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