TJSP - 1005946-69.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005946-69.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilma Oliveira Acre -
Vistos.
Cuida-se de pedido de desistência da ação, formulado pelo autor Gilma Oliveira Acre, sem que a parte contrária tenha oferecido contestação (art. 485, § 4º, CPC).
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido de desistência é incompatível com o interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Custas de cancelamento de processo, nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5UFESPs, deverão ser recolhidas pela parte, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição da dívida.
Desnecessário recolhimento das custas de cancelamento, caso tenham sido recolhidas as custas iniciais.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I - ADV: JOSENILSON BARBOSA MOURA (OAB 242358/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:20
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
01/09/2025 12:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
24/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000925-03.2025.8.26.0405
Lucimara da Silva Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 16:11
Processo nº 1005889-85.2018.8.26.0292
Servico Autonomo de Aguas e Esgotos de J...
Engegroup Engenharia e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Gustavo Friggi Vantine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2018 15:46
Processo nº 1500024-09.2025.8.26.0444
Justica Publica
Rafaella Schuerman de Proenca
Advogado: Renato Hessell Nascimento Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 18:19
Processo nº 4001974-67.2025.8.26.0506
Carla Adriene da Silva
Tiago Vieira
Advogado: Adelita Claudia Suave
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 13:44
Processo nº 4001458-59.2025.8.26.0405
Eurides dos Santos Dias
Itau Bba S.A.
Advogado: Carlos Buonavoglia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 09:27