TJSP - 1000174-64.2024.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 15:41
Audiência Realizada Exitosa
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09/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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05/09/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000174-64.2024.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ana Claudia Silva Borges Furtado Vestuarios - Mislane de Oliveira do Prado -
Vistos. 1.
Intime a parte executada dos valores bloqueados e já transferidos para uma conta judicial. 2.
Embora não tenha sido o juízo garantido integralmente, mas considerando que a exequente manifestou contrária ao pedido de desbloqueio e a executada demonstrou interesse em realizar acordo, conforme manifestado na petição que estava aguardando respostas a sua proposta, DESIGNO o dia 11 de SETEMBRO p.f., às 15h30min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no parágrafo primeiro do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na FORMA MISTA (por videoconferência ou presencial, sendo que a forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica), conforme estabelecido no item 17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 2.1.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. 2.2.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 2.3.
As partes e os advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. 3.
INTIME(M)-SE a(o)(s) exequente e o(a) ré(u)(s), no endereço supra (fls.68) ou onde encontrar possa, da audiência supra, assim como INTIME-SE o(a) RÉ(U) de que na ocasião poderá(ão) oferecer embargos, conforme artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. 3.1.
Quando da intimação das partes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual, evitando-se, assim, aglomeração e risco de contaminação por COVID.
Deverá, ainda, o Sr.
Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. 3.2.
Em caso afirmativo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada parte. 3.3.
Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências do CEJUSC (fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 4.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma mista ou presencial, conforme o caso. 5.
O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 6.
Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 7.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha anexa.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das NSCGJ.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO.
Se caso, cumpra-se através daCentral de Mandados Compartilhada[1], por não se tratar de diligência complexa. 9.
Intime-se. - ADV: GEICE JAQUELINE DANTAS NASCIMENTO (OAB 524011/SP), THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP) -
20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Mandado
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30/09/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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