TJSP - 4020552-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62638, Subguia 62143 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.127,04
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020552-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB SP502705) DESPACHO/DECISÃO O artigo 330, parágrafo segundo do Código de Processo Civil prevê o seguinte: "§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.".
Assim, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias úteis para que a parte autora discrimine as obrigações contratuais que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso do débito, apresentando planilha de cálculos e procedendo (se o caso) a alteração do valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, providencie a parte exequente/autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso a parte exequente/autora já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente.
Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). -
03/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 18:00
Link para pagamento - Guia: 62638, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62143&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 62638 - R$ 2.127,04
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01/09/2025 17:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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