TJSP - 4000530-05.2025.8.26.0019
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:22
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AMRJEC01 para AMRCEJ01)
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000530-05.2025.8.26.0019/SP AUTOR: IVAZILDO MARINHO DE BRITOADVOGADO(A): VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB SP184516) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora regularmente citado e intimado, o requerido * não apresentou a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme evento *, razão pela qual decreto a sua revelia. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes que assim necessitarem.
O comparecimento é obrigatório, e caso o réu deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Int. -
25/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:11
Decretada a revelia
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25/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 16:32
Expedição de Mandado - AMRCEMAN
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10/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 12:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 12:39
Determinada a citação
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25/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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