TJSP - 1062907-17.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062907-17.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Luzia Lopes de Jesus - Maria José Tateishi - - Eva Lopes Shinmoto - - João Batista Carolino - - Adelia Lopes de Faria - - Patricia Nomiyama - - Eliane Regina Momiyama Reis - - Adriana Tateishi - - Fernando Tateishi - - Leandro Tateishi -
Vistos. 1) Nomeio inventariante a parte requerente Luzia Lopes de Jesus, por força do falecimento de Antonio Lopes Carolino e Maria Lopes de Faria considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2) Tendo em vista a proposta de partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO. 3) Ao partidor.
Intime-se. - ADV: SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE (OAB 157922/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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