TJSP - 0083933-39.2008.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 16:28
Processo Reativado
-
29/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2024 14:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #{numero_tema_RG}
-
04/06/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/02/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Lucas Ramos Tubino (OAB 202142/SP) Processo 0083933-39.2008.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arnaldo Lima - Reqdo: Banco do Brasil - Sucessor P/ Incorporação Dobanco Nossa Caixa S/A -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência: 1) Diante da notícia do falecimento do autor (fl.250) e não havendo notícia de inventário, necessária a sucessão processual, com a inclusão dos sucessores do falecido no polo ativo da lide.
ANOTE-SE a alteração do polo ativo, com a inclusão de: Ricardo Antonio Ferraz Sampaio Carvalho de Lima; Andre Ferraz Sampaio Carvalho de Lima; Guilherme Ferraz Sampaio Carvalho de Lima; Tania Odete Ferraz Sampaio Lima.
Nesta senda, a requerente Tania deverá juntar cópia legível de seu documento pessoal de identificação (documento indispensável para prosseguimento da ação).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 76, §1º, I, do CPC). 2) Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pelos requerentes (fls.260, 272, 285 e 298), o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, em vista do princípio da isonomia, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, os interessados deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 3) Com relação aos extratos bancários, INDEFIRO o pleito de fl.249.
Conforme especificado na r. decisão de fls. 244, este Juízo já observou que foram juntados os extratos bancários da conta poupança nº 15 008279/1 (fls. 14/39); 15 100002-3 (fls. 43/50); a conta 20 500332-1, com saldo zerado antes de maio de 1990 (fls. 53/61); e, 20 500083-1, com saldo zerado antes de 20 de março de 1990 (fls. 62/74), de modo que os requerentes devem indicar, de forma objetiva, quais extratos bancários (conta e período) ainda necessitam ser juntados pelo requerido, tendo em vista que, cumprindo ordem anterior deste Juízo, o réu juntou os documentos de fls. 145/149.
Saliento que é dever da parte diligenciar pela regular instrução do feito, a fim de evitar o indesejável tumulto processual com a desnecessária juntada de documentos em duplicidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de, cumpridos os itens 1 e 2 supra, o feito ser julgado no estado.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 01:23
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
24/06/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 10:05
Recebidos os autos
-
26/04/2017 11:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/2016 15:33
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2014 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25205, classe_nova: 7
-
20/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/11/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/10/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/02/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2009 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2009 18:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2009 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2009
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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