TJSP - 1019215-86.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 17:42
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
12/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:17
Nomeado curador
-
04/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019215-86.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Matheus Ventania Camargo da Silva - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 3VC-SP-1525083-70.2022.8.26.0228 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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