TJSP - 4000072-94.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado de citação - GUACEMAN
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000072-94.2025.8.26.0210/SP EXEQUENTE: IRUM CURUMIM EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): LÍVIA CRISTINA KATALENIC (OAB SP490487) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido para citação do exeutado por hora certa, entretando este instituto implica em citação ficta e, na necessidade de designação de curador especial, o que não se coaduna com os princípios dos Juizados Especiais, especialmente considerando-se que a citação por hora certa adota os mesmos procedimentos da citação editalícia, com nomeação de curador, contestação por negativa geral e impossibilidade de conciliação, e que é expressamente proibida no procedimento.
Ademais, prosseguir com réu citado por hora certa sem nomeação de curador especial é violação direta da ampla defesa e inadmissível.
Assim, indefiro o pedido.
Por outro lado, tendo em vista as informações prestada pela parte exequente, que, ao menos em tese, dão conta de que o executado se oculta para não ser citado e tendo em vista se conhecido o número de seu telefone ceuluar, considerando que o artigo 246 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/21, estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, é de se deferir, excepcionalmente, o pedido.
Nesse sentido, a E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em ato recente, autorizou a expedição de mandados de citação, intimação ou notificação por meios eletrônicos, verbis: “OFICIAL DE JUSTIÇA.
ATOS REMOTOS.
Citações, intimações e notificações por meios eletrônicos.
Entendimento pela possibilidade nos casos autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Jurisprudência recente que vem ampliando as hipóteses.
Parecer pela autorização da expedição de mandados, em caráter excepcional, até aprofundamento dos estudos sobre a matéria” (CPA nº 2023/11447, DJe de 09.05.2023, Caderno Administrativo, págs. 09/22).
Dessa forma, excepcionalmente para o caso dos autos, deverá a zelosa serventia expedir mandado de citação pela via remota, para o número de WhatsApp declinado na petição retro.
Providencie-se e Intime.
Guaíra, 11 de agosto de 2025 -
25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Determinada diligência
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11/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 15:31
Expedição de Mandado de citação - GUACEMAN
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:51
Determinada diligência
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23/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRUM CURUMIM EDUCACIONAL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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