TJSP - 1000045-47.2024.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000045-47.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Manoel Carlos dos Santos -
Vistos.
Observo que, em se tratando de embargos de declaração, forçoso reconhecer o nítido caráter integrativo do recurso, posto que destinado a suprir omissão, contradição ou obscuridade do julgado, de forma que, naturalmente, cabe ao juiz prolator da sentença dele conhecer, ante a natureza pessoal do convencimento.
Nesse sentido a doutrina de José Roberto dos Santos Bedaque: "A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo próprio autor da designação (cf.
Theotônio Negrão, Código de Processo Civil, Ed.
RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3).
Em síntese: os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacir Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil, v.
IV, Forence, 1976, p. 449)." (Código de processo civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador 3, ed.
São Paulo: Atlas, 2008).
Assim, determino remessa dos autos a MM.
Juíza de Direito, Dra.
PATRÍCIA NAHA, prolatora da sentença de fls. 333/341 para apreciação dos embargos de declaração.
Intime-se.
Jacareí, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARTA CRISTINA MACHADO (OAB 289865/SP) -
29/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:30
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 10:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:18
Expedição de Carta.
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30/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/01/2024 18:27
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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