TJSP - 1018269-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018269-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Fernanda Nogueira de Sousa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.426,17 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros legais desde a citação, descontado eventuais valores recebidos na forma de estorno no cartão de crédito, compensação de crédito em conta e voucher com possibilidade de utilização pela parte consumidora, desde que devidamente comprovados. b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a presente data e acrescidos de juros de mora legais desde a citação.
A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os parâmetros da Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora conforme a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a zero.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 495273/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000084-11.2025.8.26.0210
Vni Cobrancas LTDA
Maria Custodia Pereira
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 12:25
Processo nº 1017865-76.2024.8.26.0196
Geralda Fernanda Rosa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jenifer Alves Castro de Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018632-49.2025.8.26.0562
Rosemary Zarino Leiroz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:52
Processo nº 1017865-76.2024.8.26.0196
Geralda Fernanda Rosa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jenifer Alves Castro de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 17:15
Processo nº 0000879-57.2022.8.26.0318
Leticia Maria Rebessi
Piero Terence Drobenich
Advogado: Barbara Teixeira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2020 14:33