TJSP - 1044273-13.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044273-13.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yelum Seguros S.A - Posto isso, e por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044273-13.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yelum Seguros S.A -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1017011-88.2025.8.26.0506".
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas os metadados dos dois processos.
Todavia, a conferência e análise das petições iniciais revelam que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos ao Distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:01
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 18:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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