TJSP - 1002954-20.2024.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002954-20.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wesley Mendes do Amaral - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I - Declarar a inexigibilidade dos débitos apontados pelo autor na inicial.
II - Determinar que o requerido promova a exclusão definitiva de todos os apontamentos em nome do autor sob a rubrica "prejuízo" no sistema de informações de crédito (SCR) relativos aos débitos ora declarados inexistentes.
III - CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em virtude da sucumbência recíproca em igual proporção (art. 86, caput, do CPC), as partes deverão dividir as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida ao autor (art. 98, §3º, do CPC) e vedada a compensação (art. 86, §14, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 21:17
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:56
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/02/2025 10:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 13:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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