TJSP - 0002430-16.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002430-16.2025.8.26.0529 (processo principal 1001388-51.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno dos Santos Brito - C. dos S.
Souza - Veiculos - Eireli - Cae - Multimarcas -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 145/148 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 27 de janeiro de 2026).
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "27/01/2026 - ACORDO".
Intime-se. - ADV: HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), FRANCISCO EVANDRO FERNANDES (OAB 132589/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:36
Processo Suspenso por 1 ano
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26/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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