TJSP - 1061776-19.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1061776-19.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Espólio de Manuel Gomes de Ornelas -
Vistos.
O presente feito necessita ser regularizado.
Melhor compulsando os autos, verifico que a Maria Lucia Gomes de Ornelas ingressou com a presente ação como representante do Espólio de Manuel Gomes de Ornelas.
Contudo, em consulta ao Portal do e-SAJ, observa-se que o Inventário 1013555-20.2021.8.26.0006 se encontra extinto e arquivado desde 03/10/2023, ante a partilha dos bens deixados pelo de cujus.
Ademais, naqueles autos, não houve menção da presente ação (fls. 87/99).
Extinto o inventário e efetivada a partilha dos bens, não há que se falar em habilitação do espólio, devendo os sucessores ser habilitados diretamente no processo, nos termos do art. 687 e ss. do CPC.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Determinação de habilitação de todos os sucessores dos espólios já encerrados - Findo o inventário não há que se falar em habilitação do espólio, mas sim dos sucessores diretos - Ordem de localização dos exequentes cujo paradeiro é desconhecido dos patronos para o repasse dos valores devidos a cada um, em trinta dias, determinada a expedição de guia de levantamento ao final desse prazo - Viabilidade da permanência nos autos dos valores pertencentes a tais exequentes, determinada a complementação dos depósitos para a reposição integral do que fora levantado pelos patronos - Dedução somente de verbas comprovadamente pagas a título de tributos - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068164-61.2015.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/09/2015; Data de Registro: 10/09/2015) (g.n.) Assim, converto o julgamento em diligência e determino a regularização do polo ativo nos termos acima consignados, em até 15 dias.
Intime-se. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Maria Lúcia Gomes de Ornelas - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) -
27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 18:40
Despacho
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26/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:25
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:18
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 11:08
Processo Cadastrado
-
31/07/2025 13:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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