TJSP - 0026953-58.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0026953-58.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrente: Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S/A - Recorrido: Shinichi Yano - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - BANCO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À CONTRATAÇÃO DO SEGURO RESIDENCIAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUANTO À CONTRATAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO COM USO DE SENHA PESSOAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIO MÍNIMO DE QUE O AUTOR, QUE OSTENTA MAIS DE 100 ANOS DE IDADE, TENHA ADERIDO OU EXPRESSADO MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE CONTRATAR O SEGURO RESIDENCIAL - NOS TERMOS DA SENTENÇA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBORA TENHA COLACIONADO CÓDIGOS NSU E PROPOSIÇÕES ELETRÔNICAS, NÃO JUNTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM, COM SEGURANÇA, A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE DO AUTOR, TAMPOUCO TERMO DE ADESÃO OU COMPROVANTE DE ACEITE ELETRÔNICO COM ASSINATURA DIGITAL VINCULADA AO SEU CPF - AUTOR, IDOSO, CENTENÁRIO, QUE DEMANDA ESPECIAL CAUTELA E CUIDADO QUANTO À VALIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS EM MEIO DIGITAL - RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS QUE FORAM CORRETAMENTE RECONHECIDOS.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Adriano Santos Coelho (OAB: 483465/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:56
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 17:28
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 09:26
Processo Cadastrado
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01/08/2025 11:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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