TJSP - 1090963-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090963-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Paiva Martins -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração devidamente assinada; (ii) juntar aos autos cópia de todos contracheques do período pleiteado e não atingido pela prescrição, inclusive os pagamento de férias, terço de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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