TJSP - 1002174-10.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002174-10.2025.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - All Med Consultoria Em Medicina e Segurança do Trabalho Ltda - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 03/11/2025 às 10:00h.
DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link está disponível no processo para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência.
O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MjM5MWUwMGEtZDc1MS00ZDBlLWJjMDktMzY1YWZiNTU4OGJh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=9c96d886-2d17-40e8-a54a-9f4fc52e10a8directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião: 264 770 600 359 Senha: WR9En9Fg DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador.
Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, as partes estão cientes com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada uma e para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49.
As partes deverão realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC.
O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19).
O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
Pelo e-mail [email protected] é possível solicitar informações.
Nada Mais.
Leme, 28 de agosto de 2025.
Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP) -
28/08/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/06/2025 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004716-83.2025.8.26.0361
Kevilyn Esteffany dos Santos Lino
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 16:15
Processo nº 0019963-31.2024.8.26.0041
Justica Publica
Gabriel Julio Machado dos Santos
Advogado: Rafael Ferreira Breim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:04
Processo nº 1003468-91.2024.8.26.0008
Sav Nexoos Fundo de Investimentos em Dir...
Vanessa Maria Pereira Blanco
Advogado: Fernando Rey Cota Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 18:20
Processo nº 0002038-16.2025.8.26.0161
Emerson Carvalheiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:27
Processo nº 1009119-61.2023.8.26.0066
Savegnago Supermercados LTDA.
Wanner Alex Santos Rosa - ME
Advogado: Marina Gouveia de Azevedo Viel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 15:45