TJSP - 4000374-25.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000374-25.2025.8.26.0372/SP AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENACADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por S N de A C SENAC em face de V de S F S, distribuída pelo rito do procedimento comum do processo de conhecimento (Parte Especial, Livro I, CPC).
Pretende o autor o recebimento das parcelas alegadamente em atraso, devidamente corrigidas a partir da data do vencimento, acrescidas de multa, juros e correção monetária contratuais, incluindo as parcelas que eventualmente se vencerem no curso do processo. É certo que o autor possui título executivo extrajudicial tipificado pelo art 784, III, CPC (fls 29/53), estando ausente interesse processual para instauração de processo pelo rito escolhido: havendo título executivo, é prescindível a fase de conhecimento.
Considerando o princípio da economicidade (deve ser buscado o resultado máximo da atividade jurisdicional com o uso mínimo de recursos – tempo, dinheiro e trabalho), o processo deve tramitar na forma menos onerosa às partes e ao Estado, do que com fundamento nos arts 4º c/c 8º c/c 10, todos do CPC, determino que seja apresentada emenda à inicial, adequando-a à forma e demais exigências dos arts 798 e 799, CPC, uma vez que o feito deve seguir pelo rito das execuções (Parte Especial, Livro II, CPC).
Em 15 dias, emende-se a inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento com fundamento nos arts 330, III c/c 485, I, CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a manifestação ou decurso de prazo em silêncio, devidamente certificado, tornem os autos conclusos.
Int. -
02/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54393, Subguia 53846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 54393, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53846&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - Guia 54393 - R$ 219,45
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28/08/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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