TJSP - 4000178-09.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000178-09.2025.8.26.0161/SPAUTOR: LUIZ PAULO TEMPORIMADVOGADO(A): ALYNE DE MELO TELES (OAB SP381858)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, declarando rescindido o negócio jurídico havido entre as partes, sem qualquer ônus à parte autora, condenar a parte ré, Associação de Moradores Pró Moradia Novo Tempo, a pagar àquela, a quantia total de R$ 31.375,60 (R$25.875,60 + R$ 5.500,00). O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, isso até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024 até a data do efetivo pagamento, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido dos juros de mora, estes obtidos pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905/24.
Sem condenação nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado que, necessariamente deve ser apresentado por advogado, é de 10 dias úteis (art. 41, §2º, lei 9.099/95) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, o valor do preparo é de R$ 1.875,62 (1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre valor da condenação, ou se não houver condenação, 4% sobre o valor da causa), acrescido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses efetivamente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, expedição de carta precatória; taxas para pesquisa de endereços e bens nos sistemas conveniados como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, custas para publicação de editais, entre outras), que deverão ser recolhidas através de guia única gerada pelo sistema EPROC.
O valor do preparo, sob pena de deserção, deverá ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção, inexistindo a possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme, inclusive, entendimento firmado no julgamento do PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040.
Presentes os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora, os benefícios da gratuidade da justiça.
Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 20:27
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 17:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (DDMCEJ01 para DDMJEC01)
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06/08/2025 17:26
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC presencial 1 - 05/08/2025 09:30. Refer. Evento 5
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04/07/2025 11:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (DDMJEC01 para DDMCEJ01)
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 13:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:36
Determinada a citação
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04/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (DDMCEJ01 para DDMJEC01)
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04/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala CEJUSC presencial 1 - 05/08/2025 09:30
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22/05/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (DDMJEC01 para DDMCEJ01)
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19/05/2025 18:08
Determinada a citação
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15/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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