TJSP - 0013497-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013497-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1097266-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Ecolife Independencia - Luciano Inocêncio dos Santos -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z.
Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021).
Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA (OAB 228242/SP), ELEN DA COSTA SANTOS (OAB 333381/SP) -
27/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/07/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:44
Decisão Determinação
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26/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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