TJSP - 4006982-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006982-95.2025.8.26.0224/SP AUTOR: APARECIDA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA FREITAS SARAIVA (OAB SP156463) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Tratando-se de medida urgente, passo à sua análise.
Estando presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar que o(a) réu(ré), no prazo de cinco dias, retire a(s) negativação(ões) realizada(s) junto ao SCPC e/ou ao Serasa em nome do autor(a) (doc 1.20), não devendo ser veiculada nenhuma informação restritiva acerca do(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, bem como cesse as cobranças por quaisquer meios, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor do contrato, sem prejuízo de majoração em caso de eventual descumprimento.
Débito(s): Contrato 21.***.***/9484-22 no valor de R$ 73,99 data 11/05/2021.
Contrato 22.***.***/8961-66 no valor de R$ 21,03 data 10/08/2022.
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) autor(a) o devido encaminhamento e protocolo por meio idôneo, conforme os termos da súmula 410, STJ. 3) Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC).
Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços.
Int.
Guarulhos, 01/09/2025 JUÍZO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS -
02/09/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 12:24
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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