TJSP - 4007020-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA07CIV01 para SALTO02CUM01)
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007020-49.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SAGE NETWORKS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Considerando a recente manifestação da parte exequente, proceda-se à redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Salto/SP, com as cautelas de praxe e com nossas homenagens.
Considerando a previsão de implantação do sistema eproc naquela Comarca para o dia 08/09/2025, aguarde-se a referida data para efetivar a remessa.
Int.
Campinas, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:48
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:06
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007020-49.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SAGE NETWORKS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB SP198913) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Infere-se dos autos que, a despeito de a parte autora, SAGE NETWORKS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, estar sediada na cidade de Campinas/SP, a parte requerida, INTERVIX TELECOM EIRELI ME, possui domicílio na Comarca de Cariacica/ES, ajustando-se, como foro de eleição contratual, a Comarca de Salto/SP.
Em assim sendo, não estando a parte autora inserida na faculdade disposta no inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, forçoso convir pela aplicação do foro de domicílio do réu ou, quando muito, do foro de eleição contratual, na forma do artigo 46 c/c art. 66, ambos do Código de Processo Civil.
Não obstante, considerando tratar-se de incompetência relativa, que não pode ser reconhecida de ofício, senão em sede de preliminar de contestação (CPC, art. 337, II), e visando evitar o retardamento da prestação jurisdicional, em desfavor da própria parte demandante, faculto à parte autora a manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao redirecionamento da ação para o foro de Salto/SP (eleito contratualmente) ou para o domicílio da parte requerida (Cariacica/ES), conforme entender de direito.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. , 02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
02/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58271, Subguia 57744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 695,67
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29/08/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 58271, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57744&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - SAGE NETWORKS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - Guia 58271 - R$ 695,67
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29/08/2025 17:38
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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29/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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