TJSP - 1509041-31.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509041-31.2024.8.26.0177 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU -
Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de parcelamento noticiado pela exequente, mediante as condições identificadas; JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2- Indefiro o pleito de suspensão da execução, cabendo à parte, em caso de descumprimento dos termos da avença, socorrer-se ao cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, distribuído em processo digital, nos moldes do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Defiro a exclusão do nome do executado no órgão de proteção de crédito, se o caso, devendo a serventia diligenciar pelo acesso ao SERASAJUD. 6- Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, vez publicada, não havendo mais atos a serem praticados, declaro a sentença transitada em julgado, nesta data. 7 - Arquive-se com baixa definitiva. 8 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:24
Expedição de Carta.
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07/04/2024 22:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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