TJSP - 1047644-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047644-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marisa Piccini Sociedade Individual de Advocacia - - Marisa Piccini - - Bruno Piccini Paggioro - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Fls. 758/760: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo expert em R$ 7.568,60 para realização de perícia atuarial com o objetivo de averiguar quanto ao ponto controvertido fixado na decisão saneadora de fls. 693/694.
Intimadas, a parte requerida impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários.
No entanto, verifica-se que a parte requerida formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que se trata de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido.
Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota certa complexidade, ao contrário do alegado pela parte requerida, demandando a análise detalhada dos documentos periciados, que implica na necessidade de realizar cálculos complexos, o que possibilita o entendimento de que a referida pretensão foi pautada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional.
Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.568,60 devendo ser recolhido o valor pela parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP) -
27/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:34
Decisão Determinação
-
25/08/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:31
Decisão Determinação
-
18/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:54
Decisão Determinação
-
05/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:38
Decisão Determinação
-
10/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:16
Ato ordinatório
-
03/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:13
Decisão Determinação
-
28/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:03
Decisão Determinação
-
20/05/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:29
Decisão Determinação
-
08/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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