TJSP - 1009038-72.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009038-72.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Alschefsky - Thais Floriano Sardo - - CLEUSA FLORIANO SARDO - - EDEVERSON FLORIANO SARDO -
Vistos.
AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Gilberto Sandro, aos 20 de maio de 2025 distribuído em 23 de maio de 2025 pela credora da herdeira Tais Floriano Sardo, Maria Aparecida Alschefsky.
Nesse sentido, observo que posteriormente, em 18 de junho de 2025, também houve distribuição dos mesmos autos de inventário pelos herdeiros do autor da herança, o qual recebeu o nº 1010836-68.2025.8.26.0477, perante a r. 2ª Vara de Família e Sucessões local.
Assim, constata-se que este juízo é prevento para processar a ação.
Comunique-se o teor da presente decisão aos autos nº 1010836-68.2025.8.26.0477, perante a r. 2ª Vara de Família e Sucessões local.
Nomeio Cleusa Floriano Sardo para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Gilberto Sardo, falecido aos 06 de maio de 2025, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Comprovante de residência em nome do(a) falecido(a) a fim de aferir a competência deste juízo; 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Cópia dos documentos pessoais do(a) inventariado(a) (RG e CPF); 5) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 6) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 8) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 9) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 10) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 11) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 12) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 13) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 14) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. 15) Certidão de casamento atualizada do de cujus, com o respectivo verso.
Sem prejuízo, determino que a credora Maria Aparecida solicite perante o juízo no qual tramita os autos de fls. 62/68 que requeira a este juízo a "penhora no rosto dos autos" de seu crédito em face da herdeira Tais.
Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), MAURÍCIO POGGI JUNIOR (OAB 367776/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000454-57.2025.8.26.0123
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Rogerio Aparecido de Oliveira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:51
Processo nº 4004379-88.2025.8.26.0114
Alexandre Goulart Souza
Cemig Distribuicao S/A
Advogado: Alecio Martins Sena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:44
Processo nº 4001261-21.2025.8.26.0271
Bruno Crem Venturi
Victor Felipe Farias Carlos 34705535804
Advogado: Paulo Henrique de Souza Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001566-76.2025.8.26.0506
Paulo Henrique Ribeiro
Mobly Comercio Varejista LTDA.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 13:42
Processo nº 1504693-57.2015.8.26.0347
Prefeitura Municipal de Matao
Luiz Sansaverinato
Advogado: Sostenes Beirigo Passetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2015 17:16