TJSP - 1001685-80.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001685-80.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Agnaldo Batista da Silva - Ante o exposto, considerando os elementos constantes nos autos, verificados os indícios de litigância abusiva e amparado no Enunciado nº 05 do NUMOPEDE, determino, com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, comparecer PESSOALMENTE em juízo, munida de documento próprio, original com foto e comprovante de endereço atualizado, para ratificar a procuração ou, alternativamente, proceder a juntada de nova procuração específica para o processo em epígrafe, com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado, de modo a confirmar sua intenção acerca da propositura da ação.
O não cumprimento da determinação no prazo legal será considerada como ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade postulatória), tornando-se o feito concluso para sentença de extinção, independentemente de nova intimação.
Para análise do requerimento de gratuidade e/ou diferimento, providencie a juntada documentação fiscal e bancária (inclusive extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses), além de informações sobre veículos e imóveis.
De modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do sistema Registrato, com acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
Ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de mandato, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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