TJSP - 1181267-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1181267-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Maria da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: Confirmar a tutela de urgência concedida, determinando que o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. promova o restabelecimento imediato do acesso da autora Josefa Maria da Silva ao perfil @villanovabordados na plataforma Instagram, com todas as suas funcionalidades, postagens e seguidores previamente existentes, mediante o envio do link de reset para o e-mail [email protected], ou outro e-mail seguro a ser indicado pela autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Condenar o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora Josefa Maria da Silva, com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
PIC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILA SOARES GOMES (OAB 58972/BA) -
01/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:30
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 21:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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