TJSP - 1091798-84.2021.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091798-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Construtora Poiano Lopes Ltda - SR2A Serviços de Recuperação e Remediação Ambiental - Eireli -
Vistos. 1- Fls. 171/178 e 197/200: Acolho a emenda ao valor da causa apresentada pela autora, fixando-o em R$ 801.320,00.
A ré impugnou a estimativa, sustentando que os parâmetros utilizados pela autora são equivocados e apresentou avaliações de mercado baseadas em apartamentos residenciais de alto padrão.
A autora, por sua vez, contrapôs que o empreendimento objeto do contrato rescindendo se refere a unidades hoteleiras (flats) de metragem reduzida (aproximadamente 30m²), e não a apartamentos residenciais, juntando pesquisa de mercado para o tipo de imóvel em questão.
A controvérsia reside no proveito econômico almejado com a desconstituição do "Escopo 2" do contrato, que previa a dação em pagamento de cinco unidades imobiliárias.
Para fins de fixação do valor da causa, exige-se uma estimativa razoável do benefício econômico pretendido, não sendo necessária, nesta fase processual, uma apuração exata e incontroversa do valor de mercado dos bens.
A argumentação da autora, de que as unidades seriam flats de aproximadamente 30m² cada, mostra-se verossímil e consentânea com a descrição do empreendimento na petição inicial como "hoteleiro, com 216 ou 226 unidades de hotelaria".
Assim, o valor estimado de R$ 736.320,00 para as cinco unidades, somado aos R$ 65.000,00 do "Escopo 1", afigura-se adequado para os fins do art. 292, II, do Código de Processo Civil.
Anote-se o novo valor da causa (R$ 801.320,00). 2- Providencie a autora, no prazo de quinze dias, a complementação das custas iniciais com base no valor da causa ora fixado, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- A seguir, resolvida a questão do valor da causa e considerando a decisão saneadora de fl. 164, que fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial, dou impulso ao feito.
A perícia técnica de engenharia ambiental é imprescindível para aferir a real necessidade dos serviços contratados, a efetiva prestação dos trabalhos descritos nos escopos 1 e 2 do contrato e a observância do princípio da boa-fé.
Intime-se o perito nomeado, Horácio Tanze Filho, para que, no prazo de quinze dias, estime seus honorários, os quais, conforme já decidido, serão rateados entre as partes.
Com a proposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação e depósito da quota-parte que lhes cabe, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: JANAINA DE CASTRO GALVAO (OAB 296796/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
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14/11/2023 19:35
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 19:33
Conclusos para despacho
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05/05/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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10/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
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25/04/2022 18:41
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2022 17:37
Decisão
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09/02/2022 15:17
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:50
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2021 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2021 14:24
Proferido Despacho
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06/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:01
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2021 17:02
Expedição de Carta.
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27/08/2021 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2021 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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