TJSP - 0038537-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:13
Autos no Prazo
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038537-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1018066-41.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Silvia Gonçalves Mascarenhas - - Erica Fernanda Mascarenhas de Almeida - Mariela Marques Dias dos Santos e outro -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a inicial atende completamente ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por publicação, para que, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pague o débito indicado, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2.
Atente-se a parte executada para efetuar o depósito nos autos do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, vez que os autos principais encontram-se no arquivo provisório. 3.
Fica a parte executada também intimada do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que dispõe que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 4.
Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos, quando, no caso de não pagamento e/ou rejeição de eventual impugnação, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%, ambos sobre o valor atualizado do débito.
Intimem-se. - Republicado por conter incorreções - ADV: SILVIA GONÇALVES MASCARENHAS (OAB 120783/SP), SILVIA GONÇALVES MASCARENHAS (OAB 120783/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP) -
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:56
Autos no Prazo
-
21/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:38
Autos no Prazo
-
11/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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