TJSP - 4007933-61.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72640, Subguia 72118 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.047,56
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04/09/2025 13:15
Link para pagamento - Guia: 72640, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72118&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - TERRALIDER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 72640 - R$ 1.047,56
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04/09/2025 05:47
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/09/2025 05:46
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007933-61.2025.8.26.0007/SP AUTOR: TERRALIDER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA CALIL (OAB SP241830) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Pede(m)-se: a) o pagamento de prestações vencidas e vincendas (o valor da causa corresponde ao valor das prestações vencidas somado ao valor de doze prestações vincendas; art. 292, caput, §§ 1º e 2º, do CPC); b) cumprimento de contrato (o valor da causa corresponde ao valor atualizado do contrato; art. 292, caput, II, do CPC). 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) (e) de fl(s). 7, especificando as prestações (rubrica, valor, vencimento e beneficiário)a serem pagas pela parte ré; b) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC; e) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) de pagamento de prestações, dando-lhe(s) valor preciso e juntando memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; d) comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal/eletrônica).
Int. São Paulo, 02/09/2025. -
03/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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