TJSP - 4006177-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006177-84.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ISAAC ANDRADE DE CARVALHOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
Campinas, 28/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
28/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006177-84.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 15:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAMPINA04CIV04 para CAMPINA04CIV01)
-
26/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAAC ANDRADE DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012619-65.2023.8.26.0348
Banco do Brasil S/A
Admcar - Maua Comercio de Veiculos Eirel...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 10:04
Processo nº 4000485-84.2025.8.26.0347
Edna Cristina Pinheiro
Brn Residencial Vila Florida Matao Empre...
Advogado: Cristiane Aparecida Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 14:57
Processo nº 0000915-38.2025.8.26.0369
Luis Eugenio Passarin
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Rodrigo Camacho Gandolfo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 17:38
Processo nº 0000901-70.2025.8.26.0008
Itau Unibanco SA
Rodrigo Bezerra Goncalves
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 19:03
Processo nº 4000484-02.2025.8.26.0347
Leonardo Henrique da Silva
Brn Residencial Vila Florida Matao Empre...
Advogado: Cristiane Aparecida Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 14:52