TJSP - 0000901-70.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000901-70.2025.8.26.0008 (processo principal 1013997-72.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Rodrigo Bezerra Gonçalves - - Eleita Engenharia Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 129/130: Descabido o deferimento do pedido de expedição de ofícios à SUSEP, Instituições Financeiras e Bolsas de Valores objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada e de ações de titularidade da parte executada, porquanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros.
Nesse ponto, já dispunha o Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central do Brasil: "Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)." Logo, conclui-se que é ampla a cobertura dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, de modo que a medida pretendida pela parte exequente já foi abrangida pela pesquisa realizada.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Execução fundada em título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a expedição de ofícios a SUSEP, CNSEG e BRASILPREV para pesquisa sobre créditos de previdência privada da executada.
Insurgência.
Pesquisas anteriores de ativos pelo BACENJUD.
Sistema que abrange todas as instituições financeiras em que a executada eventualmente possua ativos.
Agravo não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2021689-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)." No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO Fase de cumprimento de sentença Pretensão de expedição de ofício a instituições financeiras visando o bloqueio e transferência de fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada Desnecessidade - Pesquisa realizada via sistema BacenJud que já abrangem as informações pleiteadas Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138834-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 24/10/2017; 2 - Indefiro o pedido de diligência junto à SEFAZ/SP, porquanto sabidamente inócuo, devendo a parte exequente empregar meios úteis à satisfação do seu crédito.
Veja-se que no caso em tela o débito da parte executada, segundo a última atualização, perfaz a quantia de R$ 290.318,57 (fls. 92).
E a experiência tem demonstrado de forma cabal que, quando existentes (o que se dá, diga-se, em mínima parcela dos casos), são ínfimos os créditos disponíveis no Programa Nota Fiscal Paulista, de modo que a medida pretendida não terá eficácia alguma. 3 - Aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova do pagamento das respectivas custas no arquivo.
Int. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:00
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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