TJSP - 1003101-72.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003101-72.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aldebarã Representações Ltda - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - Forte nestas razões, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a, declarando a nulidade das cláusulas 8.1 a 8.4.2 (fls. 173/174) e ressalvado o direito de regresso contra quem de direito, pagar ao autor, a título de indenização por dano material, o valor de R$ 8.787,11 (fls. 320/321), com juros e correção desde a efetivação da venda dos produtos objeto da ação.
Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.); d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), FÁBIA MARIA SBRISSA DAL MONTE (OAB 454749/SP) -
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:19
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:58
Ato ordinatório
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04/06/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível.
-
11/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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