TJSP - 0019194-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:57
Homologado o Cálculo
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10/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019194-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1044143-92.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Larissa Araujo dos Santos -
Vistos.
Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.264/267).
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecem.
Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento).
Int. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP) -
28/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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