TJSP - 1010100-15.2022.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Eric Antonio Ribeiro (OAB 415160/SP) Processo 1010100-15.2022.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mario dos Santos Pinto - Embargdo: Wantuil Afonso dos Reis -
Vistos.
Mario dos Santos Pinto e Adelaide Alves Pinto move(m) ação de Embargos de Terceiro Cível em face de Wantuil Afonso dos Reis e Vicentina Rodrigues dos Reis, alegando, em síntese, que tomou conhecimento em 25.5.2022, quando a perita Tâmara compareceu no seu imóvel matrícula nº 37.909 do 1í CRI - para realizar a avaliação, que o mesmo havia sido objeto de penhora nos autos do cumprimento de sentença nº 0014133-37.2000.8.26.0361/01 em face dos antigos proprietários do bem ora embargados.
Aduz que adquiriu por escritura de compra e venda referido imóvel em 17.9.1997 pelo preço de R$ 8.000,00, ocasião em que foi emitido na posse do bem, sendo que na ocasião, foram apresentadas as certidões negativas, verificando que não existia nenhuma ação contra os vendedores, encontrando-se o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Outrossim, o gravame de indisponibilidade do bem ocorreu em 6.5.2019, mais de 20 anos da lavratura da escritura de compra e venda.
Assim, porquanto referido bem não faz mais parte do patrimônio dos executados, pretende o levantamento da constrição e exclusão da averbação da penhora (com a inicial de fls. 1/11, emendada a fls. 58/61, foram juntandos os documentos de fls. 12/54 e 62/200).
Foi deferida o efeito suspensivo aos embargos e indeferida a gratuidade aos autores (fls. 201/202).
Os embargados apresentaram a contestação de fls. 340/342, alegando, em suma, sua ilegitimidade passiva, bem como não se opondo ao pedido, uma vez que venderam o imóvel ao embargante quando não havia constrição sobre ele, sendo que a constrição foi averbada apenas em maio/2019.
Pedem a extinção da ação.
Houve réplica, na qual pugnaram os embargante pela inclusão do credor da execução no polo passivo, Edmilson Giordani.
Facultada a especificação de provas (fls. 360), manifestaram-se os embargantes a fls. 363/367, silentes os embargados.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 677, § 4º do CPC será legitimado passivo dos embargos de terceiro, "o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial".
Observo que, o ato de constrição que recai sobre o imóvel penhorado seria proveitoso ao exequente Edmilson Giordani na medida em que, caso mantida a constrição na hipótese de julgamento de improcedência deste pedido, o produto da venda ou a adjudicação do bem constrito serviria à satisfação de seu crédito.
Assim, necessária a inclusão do referido exequente no polo passivo dos presentes embargos, de modo que acolho o pedido formulado pelos embargantes.
Providencie a serventia a inclusão de Edmilson Giordani no polo passivo, citando-o na pessoa de seu advogado para responder aos presentes embargos no prazo legal.
Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos executados, a mesma deverá ser objeto de apreciação em sentença, juntamente com o mérito.
Intime-se. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2023 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2022 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2022 14:11
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
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24/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/06/2022 16:35
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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